LEIS 12.682/12 E 13.784/19
A Lei 13.784/19, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, foi criada com o intuito principal de estabelecer garantias ao livre mercado e livre iniciativa, instituindo a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica do Estado Brasileiro.
Além do seu texto base, a Lei 13.784/19 modifica várias outras leis que tratam de assuntos correlatos ao objetivo principal da mesma. Uma destas, que será tratado neste artigo, refere-se às alterações na Lei 12.682/12 que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.
O escopo principal das alterações impostas se refere à validação de documentos digitalizados. Frente a seus originais em papel, e a destruição dos mesmos, após constatado que os documentos eletrônicos gerados, a partir da digitalização estejam em conformidade com requisitos estabelecidos também objetos destas alterações.
Três destes requisitos merecem melhor atenção:
1.No parágrafo 5, o texto diz que Ato do Secretário de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia estabelecerá os documentos cuja reprodução conterá código de autenticação verificável;
2.No parágrafo 6, o texto diz que Ato do Conselho Monetário Nacional disporá sobre a digitalização de documentos referentes a operações e transações realizadas no sistema financeiro nacional;
3.No parágrafo 7, é dito que caberá ao particular o ônus de demonstrar integralmente a presença de mecanismos de verificação de integridade e autenticidade, na maneira e com as técnicas utilizadas pelo mercado.
Decreto N° 10.278
Publicado no dia 18 de março de 2020, o decreto de N° 10.278 regulamenta a técnica e requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, para assim, os documentos digitalizados disponham da mesma legalidade dos documentos originais.
Assinado pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, entre outras funções o decreto regulamenta: Âmbito de aplicação; requisitos na digitalização que envolva entidades públicas; requisito na digitalização entre particulares; manutenção dos documentos digitalizados e preservação dos documentos digitalizados.
Para ler na íntegra o novo decreto, acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.278-de-18-de-marco-de-2020-248810105


