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Digitalização de documentos e Lei da Liberdade Econômica - Leis 12682/12 e 13784/19

LEIS 12.682/12 E 13.784/19

A Lei 13.784/19, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, foi criada com o intuito principal de estabelecer garantias ao livre mercado e livre iniciativa, instituindo a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica do Estado Brasileiro.

 

Além do seu texto base, a Lei 13.784/19 modifica várias outras leis que tratam de assuntos correlatos ao objetivo principal da mesma. Uma destas, que será tratado neste artigo, refere-se às alterações na Lei 12.682/12 que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.

 

O escopo principal das alterações impostas se refere à validação de documentos digitalizados. Frente a seus originais em papel, e a destruição dos mesmos, após constatado que os documentos eletrônicos gerados, a partir da digitalização estejam em conformidade com requisitos estabelecidos também objetos destas alterações.

 

Três destes requisitos merecem melhor atenção: 

 

1.No parágrafo 5, o texto diz que Ato do Secretário de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia estabelecerá os documentos cuja reprodução conterá código de autenticação verificável; 

 

2.No parágrafo 6, o texto diz que Ato do Conselho Monetário Nacional disporá sobre a digitalização de documentos referentes a operações e transações realizadas no sistema financeiro nacional; 

 

3.No parágrafo 7, é dito que caberá ao particular o ônus de demonstrar integralmente a presença de mecanismos de verificação de integridade e autenticidade, na maneira e com as técnicas utilizadas pelo mercado.

 

Decreto N° 10.278 

 

Publicado no dia 18 de março de 2020, o decreto de N° 10.278 regulamenta a técnica e requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, para assim, os documentos digitalizados disponham da mesma legalidade dos documentos originais.

 

Assinado pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, entre outras funções o decreto regulamenta: Âmbito de aplicação; requisitos na digitalização que envolva entidades públicas; requisito na digitalização entre particulares; manutenção dos documentos digitalizados e preservação dos documentos digitalizados. 


Para ler na íntegra o novo decreto, acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.278-de-18-de-marco-de-2020-248810105

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